
O projeto de lei que altera o Código Penal para a prevenção e punição de “crimes contra a liberdade sexual e indenização”, que inclui castração química Para os estupradores, está nas mãos do Congresso da República, após ser apresentado pelo Poder Executivo em 21 de abril. Mas o que esse projeto de lei 1761 propõe?
MUDANÇAS PROPOSTAS PELO PROJETO DE LEI
A alteração dos artigos 170, 171, 172, 174, 175 e 368 do Código Penal é ocasionalmente considerada.
Propõe-se que o juiz imponha como penalidade acessória contra estupradores a castração química ou tratamento médico especializado para reduzir a libido sexual do condenado, que será executado após o término de seu tempo na prisão.
Anualmente, o juiz solicitará o relatório de uma junta médica com a avaliação física e mental da pessoa condenada para que este tribunal avalie a continuidade da aplicação do tratamento médico ou castração química.
EM QUAIS CASOS ISSO SE APLICA?
A castração química seria aplicada em casos de estupro, estupro de uma pessoa em estado de inconsciência ou na incapacidade de resistir, estupro de uma pessoa em incapacidade de dar seu livre consentimento, estupro de uma pessoa sob autoridade ou vigilância e estupro por engano.
Se a pessoa condenada se recusar a receber tratamento médico, ele/ela será punida com uma pena de prisão não inferior a cinco anos ou superior a oito anos.
Os responsáveis por regulamentar a lei no prazo de 90 dias após sua entrada em vigor são os Ministérios da Justiça e Direitos Humanos, Mulheres e Populações Vulneráveis, Saúde e Economia e Finanças
O projeto foi enviado ao Congresso juntamente com uma carta assinada pelo presidente Pedro Castillo, e pelo chefe do Gabinete Ministerial, Aníbal Torres, dirigida à chefe do Parlamento, María del Carmen Alva.
FUNDO
O Poder Executivo indica que, de acordo com o cadastro de informações da Diretoria de Saúde Sexual e Reprodutiva do Ministério da Saúde, em 2019, 564 vítimas de estupro foram tratadas com o kit de emergência sexual; em 2020, 1.325; e em 2021, 2.519.
Também menciona que, de acordo com o Observatório do Ministério Público, em 2000 houve 5.378 denúncias de estupro e em 2017 houve 23.999 números que vêm aumentando.
Também alerta que até janeiro de 2018 o estupro sexual de menores já estava em segundo lugar, somente após o roubo agravado.
“Diante disso, a resposta punitiva do Estado não pode limitar-se ao cumprimento de penas de privação de liberdade que, após o seu cumprimento, não impedem necessariamente a reincidência desses crimes graves”, argumenta o Executivo.
Por outro lado, ele argumenta que a proposta de castração química é baseada nos parâmetros do equilíbrio constitucional de direitos. Nesse sentido, considera que, embora a medida restrinja algumas faculdades sexuais, ela não suprime a sexualidade. Também enfatiza que a medida está sujeita a avaliação médica periódica e favoreceria a redução da reincidência de crimes prejudiciais à sociedade.
Este é o projeto de lei apresentado ao Congresso:
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