
Por meio de um delegado da Unidade da Administração Pública, a Procuradoria-Geral da República acusou o atual prefeito de Chaparral, Hugo Fernando Arce, por supostas irregularidades detectadas no contrato do kit de alimentação durante a pandemia.
Ele é acusado do crime de celebrar contratos sem cumprir os requisitos legais ao adquirir 1500 kg para famílias vulneráveis naquele município em 2019, por um valor de US $119.730 mil.
De acordo com a investigação realizada pela entidade, Hugo desempenhando sua função celebrou o contrato número 103 em 3 de abril de 2020 com a empresa FEZ Ingeniería, no âmbito do Decreto 000024 de 19 de março de 2019, que declarou a calamidade pública e manifesta urgência do cidade causada por covid-19.
Aparentemente, o membro da equipe não levou em conta o fato de que o objetivo corporativo da entidade contratada estava relacionado ao objeto do contrato que está sendo assinado e o impacto disso no preço oferecido.
O Ministério Público também determinou que não foi verificado se a empresa tinha a capacidade financeira, orgânica e de pessoal necessária para desenvolvê-la, o que levou a administração municipal a pagar R$28.190.265 a mais do que o valor inicialmente estabelecido para o fornecimento de kits nutricionais.
A próxima audiência será uma acusação.
A menos que você queira se envolver em processos criminais, o governador do Norte de Santander, Silvano Serrano Guerrero, recebeu 48 horas para marcar uma nova data para o recall do prefeito de Cúcuta, Jairo Yañez, que foi adiado desde janeiro deste ano.
De acordo com o noticiário Oriente Noticias, do canal regional de televisão TRO, o Oitavo Tribunal Administrativo do Circuito de Cúcuta decidiu a favor da tutela trazida pelo cidadão Saturnino Velandia Solano, que argumentou que seus direitos ao devido processo legal e participação política não eram respeitados. , depois que ele não tinha sido marcada uma nova data para a votação do destino de Yañez.
“O Registro Nacional de Estado Civil, através do funcionário competente, será ordenado, dentro de um prazo não prorrogável de 48 horas após a fixação da nova data para a implementação do mecanismo de participação cidadã para recordar o mandato do prefeito de Cúcuta, estabelecido pelo Governador do Norte de Norte de Santander, proceda ao avanço dos procedimentos necessários relacionados com a preparação e publicação do calendário eleitoral”, citaram a decisão naquela notícia.
Enquanto isso, no jornal La Opinión, eles relataram que, segundo o tribunal, o cidadão que instituiu a tutela teve seus direitos violados pelas entidades que devem garantir e continuar esse processo eleitoral.
“A este respeito, é irrefutável, tendo em conta o extenso quadro regulatório nas linhas anteriores, e de acordo com o artigo 33 da Lei 1757 de 2015, que é o governador do Norte de Santander quem é competente para reconvocar eleições o mais rápido possível para que o mecanismo não tenha qualquer atraso adicional”, citaram a decisão.
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