
O presidente da Associação Peruana de Aves (APA), Julio Favre, alertou que o preço da galinha e dos ovos nos mercados não será reduzido, apesar da aprovação da isenção fiscal General Sales (IGV) sobre produtos da cesta básica. Ele observou que os preços desses produtos podem até acabar subindo.
“No mercado popular, que é o objetivo dessa lei, ela não será alterada porque a lei, como está, não afeta o frango que vai a esses mercados. Não vai mexer nem um centavo”, disse Favre no Canal N.
A indústria avícola explicou que um possível efeito adverso ocorreria porque o texto do parecer não acrescentava a cobrança do IVA pago sobre insumos, matérias-primas, bens intermediários e serviços utilizados em sua produção. Portanto, esse valor se tornaria um custo na cadeia de produção e poderia afetar o preço final.
Além disso, o padrão considera apenas os principais insumos como crédito tributário. Isso faria com que outros insumos e serviços, que chegariam a 40% do valor total, fossem cobrados ao preço do produto nos mercados.
Por outro lado, o IGV não é exonerado para frango vivo, que é 90% do consumido no país e é vendido nos mercados. Somente frango processado é contemplado.
“A regra favorece o importador de frango congelado; ou seja, aqueles que vendem em supermercados”, disse Favre em outra ocasião.
Desta forma, a APA defende que a isenção deve ser incluída em toda a cadeia de abastecimento, para que o preço seja reduzido. Além disso, o representante expressou a opinião de que teria sido mais eficaz fornecer um subsídio direto às famílias mais necessitadas.
ESPECIFICAÇÕES DA NOVA LEI
Ontem, a sessão plenária do Congresso da República aprovou o parecer sobre a busca dos comentários do Poder Executivo, que estabelece a isenção do Imposto Geral sobre Vendas (IGV) para produtos alimentícios da cesta básica.
Foi apoiado por um total de 95 congressistas, enquanto 10 se manifestaram contra e três votaram pela abstenção.
Recorde-se que o Poder Executivo havia observado a lei, uma vez que adicionaram produtos que não pertenciam à cesta básica. A categoria de aves (incluindo faisão), macarrão (incluindo ravióli) e carne bovina (incluindo lombo fino) foi “generalizada”; além de estender o benefício a outros produtos, como leite concentrado.
Assim, entre as principais mudanças é que apenas frango, ovo, macarrão, pão e açúcar são exonerados. A proposta original do MEF exonerava frango, ovo, macarrão, farinha e “produtos à base de carne”.
A medida entrará em vigor até 31 de julho de 2022 e será aplicada a partir de 1º de maio de 2022. Esse era o prazo original proposto pelo Executivo, ao contrário do autógrafo do Legislativo, que o estendeu até 31 de dezembro.
Também foi afirmado que o crédito tributário acumulado (IVA pago nas compras) não será reembolsado em todas as matérias-primas, insumos e outros bens e serviços utilizados no processo de produção. No entanto, os comerciantes poderão utilizar o crédito fiscal do IVA pago para “os principais insumos exigidos no processo de produção dos bens exonerados, que serão determinados por um decreto supremo endossado pelo MEF”. Isso não inclui o retorno do saldo acumulado.
O Poder Executivo não será mais obrigado a formar uma Comissão Multissetorial para avaliar a redução dos custos com alimentos na Amazônia. Isso porque a isenção será aplicada nessa área, uma vez que bens e serviços provenientes de empresas não incorporadas naquela região são tributados com esse imposto.
Finalmente, a obrigação da SUNAT de monitorar os preços finais de venda ao consumidor dos bens exonerados também foi eliminada. Isso foi decidido porque essa tarefa corresponde apenas ao INDECOPI.
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