
Como parte do processo de transição energética que começou com a Lei 1715 de 2014, será tomada uma nova medida que afeta todas as famílias colombianas. O governo implementará uma infraestrutura de medição avançada (AMI). Isso significa que a mudança dos medidores de luz antigos nas residências será feita. É importante mencionar que é um projeto planejado desde 2020, mas até dois anos depois foi dada a ordem final para que a transição ocorresse.
De acordo com o Ministério de Energia e Minas, os novos dispositivos de medição de energia trazem consigo a fusão de sistemas de comunicação e avanços tecnológicos com a função tradicional do medidor: “Permite a comunicação bidirecional com os usuários do serviço de eletricidade. Essa infraestrutura integra hardware (medidores avançados, centros de gerenciamento de medição, roteadores, concentradores, antenas, etc.), software, arquiteturas e redes de comunicação, que permitem a operação da infraestrutura e o gerenciamento dos dados do sistema de distribuição de energia elétrica e os sistemas para medir o consumo de energia”.
Por se tratar de um importante avanço e atualização no país, o Governo ressalta que isso trará alguns benefícios, como: facilitar a leitura do consumo, pois será feito remotamente; melhora o relacionamento e a comunicação com os usuários; facilitando a coleta de informações sobre o status da rede de distribuição e identificação de falhas; contribuir para melhorar a qualidade dos índices de serviço na rede de distribuição, uma vez que serão remotamente; facilitar os processos de corte e reconexão de usuários, e a redução de perdas não técnicas devido a fraude e manipulação de metros.
Como todo processo tem um custo, ele teria que ser suportado pelo consumidor. Em outras palavras, as famílias que fazem a alteração devem pagar o valor de compra e instalação do medidor avançado e o operador de rede tem o dever de entregar o medidor tradicional que ele desinstala ao usuário listado como proprietário do serviço associado.
Enquanto isso, a empresa de energia deve informar os consumidores, com três meses de antecedência, que esse processo deve ser realizado. Existem duas opções, a pessoa pode fazer toda a mudança por conta própria ou pedir para a empresa realizar o processo. Mas se após os dois meses o cliente não tiver feito uma declaração sobre isso, a substituição anunciada será realizada pela operadora de rede e o usuário deverá arcar com o custo. Nesse caso específico, o estrato social não influenciará, mas a lei se aplica da mesma maneira a todos.
Deve-se notar que isso não afetará o que está relacionado ao faturamento, apenas tornará o processo de medição mais rápido: “Na implementação de medidores inteligentes, a medição será lida remotamente, ou seja, sem a necessidade de nenhum pessoal técnico para fazer uma leitura face a face dos dados de consumo de energia. As faturas físicas continuarão existindo, a menos que o usuário aceite que elas cheguem digitalmente”, disse o Ministério.
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