
Diante da declaração de Estado de Emergência emitida pelo governo, que prevê a medida obrigatória de imobilização social das 02:00 às 23:59 horas de hoje, terça-feira, 5 de abril, a Ouvidoria considerou que a medida adotada pelo Poder Executivo “é inconstitucional pela ausência da devida motivação e porque é absolutamente desproporcional aos eventos de protesto social registrados em Lima e Callao.”
Afirma ainda que “o Tribunal Constitucional, em jurisprudência coerente, afirmou que os estados de emergência e as medidas impostas sob sua proteção devem satisfazer indesculpavelmente os critérios de proporcionalidade e necessidade”, mas que “esses requisitos não são cumpridos no presente caso, uma vez que nenhuma razão foi expresso que justifica tal imobilização social estrita, não foi afirmado como isso contribuirá para a preservação da ordem social”.
“A ordem de irremovibilidade não leva em conta os graves impactos que causará aos trabalhadores no país, a maioria dos quais trabalha em condições informais, razão pela qual o seu direito ao trabalho será afetado da mesma forma que outros direitos como alimentação, saúde e educação”, lê-se no comunicado do Gabinete do Provedor de Justiça.
Além disso, “dada a natureza intempestiva da medida, suas consequências serão ainda mais prejudiciais e gerarão alarme entre a população em circunstâncias em que a calma e a serenidade são necessárias para resolver o conflito gerado pelas demandas de transportadoras e agricultores. A maneira intempestiva em que a medida foi tomada viola o dever de previsibilidade legal que todo Estado deve ter em relação à cidadania”.
Em seus dois últimos pontos de sua declaração, a Ouvidoria também aponta que os estados de emergência não são mecanismos usados para gerenciar conflitos sociais, “é para isso que servem os processos de diálogo que o próprio governo promoveu e cujo compromisso de se reunir com as guildas em conflito é ainda pendente”.
MENSAGEM PARA A NAÇÃO
Pedro Castillo disse em sua mensagem à Nação que, embora todo protesto no país seja um direito constitucional, deve sempre ser feito no âmbito da lei.
“Diante dos atos de violência que alguns grupos quiseram criar através do bloqueio nos acessos de Lima e Callao, e para restabelecer a paz e a ordem interna, o Conselho de Ministros decretou o estado de emergência suspendendo os direitos constitucionais relativos à liberdade e à segurança pessoal, o inviolabilidade da casa e liberdade de reunião na província de Lima e Callao”, disse em seu discurso.
O chefe de Estado também pediu para continuar a trabalhar em conjunto para promover o crescimento e o desenvolvimento nacional, mas ressaltou que esse desenvolvimento deve ser justo e equitativo para beneficiar diretamente todos os peruanos no território nacional.
Por esse motivo, ele indicou que um conjunto de medidas havia sido tomado para melhorar a renda dos peruanos e que as famílias não foram afetadas pelo aumento dos preços das necessidades básicas.
“Essas medidas aprovadas no âmbito do diálogo na cidade de Huancayo, não só beneficiam a população de Junín, mas todas as famílias, especialmente as mais vulneráveis. Em breve você verá os efeitos das ações tomadas, os acordos vieram como resultado do diálogo, entre representantes do Executivo, autoridades locais, líderes de transportadoras, agricultores e a população”, disse.
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