
O advogado de Alberto Fujimori, César Nakazaki, falou sobre a declaração emitida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que ordena que o Estado peruano se abstenha de cumprir a decisão do Tribunal Constitucional (TC), que restabelece seu perdão em favor do ex-presidente.
“Era previsível, a declaração é oficial. Mas é preciso esclarecer que esta não é uma medida cautelar, mas é uma medida emergencial que é adotada apenas pelo presidente, ainda não pelo tribunal. O presidente do Tribunal tem em casos de extrema urgência e danos graves, ele pode tomar essa medida muito excepcional”, disse ele ao Canal N.
“O Supremo Tribunal Federal tem que ser notificado, e é a chamada para decidir se vai ou não cumprir essa medida. (...) Ontem comuniquei, porque o Governo certamente não o fez, que houve um comparecimento com restrições e um impedimento para sair por 18 meses, o que, em nossa opinião, seria mais do que suficiente para satisfazer o Tribunal nos dias de hoje que permanecem até que a questão substantiva seja avaliada”, ele disse.
Nakazaki explicou que, na ausência de uma resolução, uma vez que a CIDH emitiu apenas uma declaração em uma declaração, a Suprema Corte não pode deixar de cumprir a decisão constitucional do Tribunal.
“De acordo com a Constituição, uma decisão do TC é executada sim ou sim. A CIDH não trabalha o ano todo, trabalha por períodos e agora está no período de audiência. Eu já tinha agendado para ver o caso Barrios Altos em 6 de abril, agora na verdade eles vão ver toda a questão do perdão naquela data e será oficial”, disse.
Para a defesa do ex-presidente, o pronunciamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos poderia estar condicionado a um “viés ideológico”.
“É um sinal de um viés ideológico, a menos que você não tenha as informações complexas. Ele confiou que não foi informado porque não seria capaz de atender aos requisitos. Não vejo uma forma legal em que eles possam dizer que Alberto Fujimori, nas condições atuais, gera um grande perigo de deixar o país, já com essas duas medidas cautelares que foram emitidas”, disse.
Por fim, ele disse que Fujimori Fujimori não será libertado, pelo menos, até 6 de abril, quando a CIDH analisará o caso e definirá o futuro do ex-presidente.
“O ESTADO PERUANO DEVE CUMPRIR A ORDEM DA CIDH”
Para o constitucionalista Aníbal Quiroga, o Governo deve acatar essa exigência e suspender a libertação do ex-presidente, que por razões burocráticas ainda está dentro da prisão de Barbadillo em Ate.
“O Perú está sujeito à jurisdição contenciosa da Corte da CIDH desde 81 de janeiro. Assinamos um tratado que nos vincula, e é por isso que o Tribunal tem mais autoridade do que os tribunais internos, incluindo o TC”, disse ele ao Canal N.
“Foi recebido um pedido para a suspensão provisória da execução da nulidade da anulação e a restituição do perdão, ordenando que o Estado peruano se abstenha de executar essa liberação até que a Corte decida essa medida provisória ou cautelar”, disse.
Por esse motivo, o Estado deve suspender os procedimentos para a libertação de Fujimori Fujimori no local. “De acordo com uma lei que o Perú deu na época de Alejandro Toledo, essas decisões são realizadas diretamente, sem a necessidade de validação ou outros procedimentos. Eles são executados como se fossem uma ordem do mais alto tribunal de justiça”, disse Quiroga.
“O lançamento não poderá mais ser dado. A Corte Interamericana de Direitos Humanos é superior à Corte Constitucional e ordenou que ela se abstenha de executá-la”, acrescentou.
Quando perguntado se as autoridades peruanas podem ignorar esse pedido da CIDH, o constitucionalista explicou que a possibilidade é possível, uma vez que não há “polícia internacional” para forçar sua execução.
No entanto, o especialista destacou que não acredita que o Estado peruano ignore essa ordem por causa de a posição anteriormente expressa pelo Executivo sobre a libertação do ex-presidente. “Atrevo-me a dizer que é uma decisão do Tribunal que está em linha com o que o Governo pensa, por isso a ordem será executada rapidamente e com muita alegria”, disse.
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