A coligação Va por México, composta pelo Partido da Ação Nacional (PAN), Revolucionário Institucional (PRI) e Revolução Democrática (PRD), entrou com uma ação inconstitucional no Supremo Tribunal de Justiça da Nação (SCJN) solicitando a suspensão do o “decreto”.
A oposição defendeu que a Constituição Política apenas habilita o Instituto Nacional Eleitoral (INE) a promover e promover a Consulta de Revogação de Mandato, que ocorrerá em 10 de abril.
De acordo com a contestação, assinada pelos coordenadores dos partidos da oposição, Jorge Romero (PAN), Rubén Moreira (PRI) e Luis Espinosa Cházaro (PRD), disse que o “decreto” não cumpre a SCJN, porque na ação inconstitucional 15/2021, foram estabelecidos os parâmetros da consulta promovida pelo presidente Andrés Manuel López Obrador (AMLO).
“Não é viável para Morena, de acordo com seus próprios interesses, buscar modificar a Constituição e a interpretação dos ministros”, indicaram os partidos da oposição.

Va por México também indicou que o alcance do conceito de propaganda governamental é inconstitucional, pois, de acordo com seus recursos, procura ser imposta perante o Tribunal Eleitoral do Judiciário da Federação (TEPJF).
“Em relação à democracia, à divisão de poderes e a fim de garantir os direitos dos cidadãos, a coalizão Va Por México entrou com uma ação de inconstitucionalidade junto à SCJN, para suspender e declarar a inconstitucionalidade do decreto sobre publicidade governamental da consulta sobre a revogação de mandato”, governaram os legisladores da oposição.
Foi no passado dia 10 de março que a iniciativa com projeto de decreto interpretando o Âmbito do Conceito de Propaganda Governamental foi geralmente aprovada, com a qual funcionários públicos, em todos os níveis, podem divulgar ou falar sobre a Revogação de Mandato ou outro processo democrático sem serem considerados como propaganda. O chamado “decreto” foi proposto pelo presidente da Câmara dos Deputados e legislador do Movimento Nacional de Regeneração (Morena), Sergio Gutiérrez Luna.

No entanto, o TEPJF afirmou que o decreto não é considerado para a consulta de abril.
A Câmara Especializada do Tribunal decidiu que não pode ser aplicada neste momento, uma vez que seria contrária à temporalidade estabelecida no artigo 105 da Constituição, que estabelece que as emendas às regras eleitorais devem ser aprovadas e publicadas com pelo menos 90 dias de antecedência. o início das eleições ou, neste caso, a revogação do mandato, o que não aconteceu.
“Essa especificação do alcance dos conceitos referidos no decreto é fundamental e, portanto, não deve se aplicar aos processos eleitorais já iniciados, porque então a aplicação dos princípios que regem essas eleições poderia ser alterada, pelo menos a de certeza, o que implica que todas as pessoas que vão participar ativamente do processo e as que vão votar devem ser muito claras”, disse o juiz presidente da Câmara, Rubén Lara.
Lara explicou que, se o decreto for aplicado nos processos eleitorais atuais, alteraria a certeza de quais regras estão sujeitas, a quais estarão sujeitas e quais determinarão as rotas desses processos, bem como as de segurança jurídica, legalidade e a não retroatividade do as normas.
CONTINUE LENDO:
Más Noticias
No es Cusco ni Lambayeque: portal internacional elogia a esta región del Perú por su imponente belleza natural
Este hermoso lugar también resalta por haber sido el origen de una de las culturas prehispánicas más relevantes. Asimismo, sus atractivos turísticos reciben a miles de visitantes cada mes

Cronograma de pagos del Banco de la Nación: Requisitos y canales para cobrar
A poco de que empiecen los pagos segun el cronograma BN, los clientes del banco pueden revisar qué necesitan para cobrar

Ecopetrol reportó una en sus utilidades en comparación en el mismo trimestre de 2024
Las acciones de Ecopetrol registraron una leve recuperación este miércoles 7 de mayo en la Bolsa de Valores de Colombia (BVC), luego de la presentación de los resultados financieros del primer trimestre de 2025

Fiscalía presenta denuncia constitucional contra Morgan Quero por llamar “ratas” a muertos en protestas
Según el Ministerio Público, el ministro de Educación incurrió en incitación a la discriminación agravada, delito sancionado con hasta 4 años de prisión

Escándalo en la Ungrd: Corte Suprema emitió orden de captura contra Iván Name y Andrés Calle, expresidentes del Senado y la Cámara
Los congresistas, que venían ejerciendo como miembros de órgano legislativo mientras se definía su situación judicial, deberán responder por los delitos de cohecho y peculado, debido a su presunta participación en el megacaso de corrupción en la Unidad Nacional de Gestión del Riesgo de Desastres
