
A Comissão de Reclamações e Reclamações do Instituto Nacional Eleitoral (INE) determinou que 12 governadores emanados do Movimento Nacional de Regeneração (Morena) apaguem mensagens postadas nas redes sociais promovendo a Revogação de Mandato, uma vez que são consideradas como propaganda do governo.
Em sessão, as conselheiras Adriana Favela e Claudia Zavala, bem como o conselheiro Ciro Murayama lembraram a determinação do Tribunal Eleitoral do Poder da Federação (TEPJF), que declarou o chamado “decreto” de Morena sobre a interpretação autêntica do conceito de” propaganda do governo” inaplicável na revogação do mandato.
A Comissão do INE ordenou que os líderes estaduais da Cidade do México (Claudia Sheinbaum), Baja California (Marina del Pilar Avila), Baja California Sur (Victor Manuel Castro Cosío), Chiapas (Rutilio Escandón), Guerrero (Evelyn Salgado), Morelos (Cuauhtémoc Blanco), San Luis Potosí (Ricardo Gallardo), Sinaloa (Rubén Rocha Moya), Sonora (Alfonso Durazo), Tabasco (Carlos Manuel Merino Campos), Veracruz (Cuitláhuac García) e Zacatecas (David Monreal); eles devem excluir algumas mensagens divulgadas em suas redes sociais e em que eles se referem à consulta de revogação, devido à proibição eleitoral.

Esta é uma “campanha sistemática de desprezo pelas regras de neutralidade que a Constituição impõe aos governantes durante a revogação do mandato”, disse Ciro Murayama, ao mesmo tempo em que adverte que se trata de uma atitude antidemocrática e de respeito pela legalidade.
Ele destacou que até agora este ano, a Comissão emitiu 18 medidas cautelares a diferentes autoridades para a divulgação de várias mensagens proibidas durante a Revogação, incluindo a chefe de governo, Claudia Sheinbaum e os 17 líderes de Morena e partidos aliados.
Os conselheiros pediram que os líderes estaduais ajustem suas ações às regras eleitorais que determinam a suspensão da divulgação de todas as ações e obras do governo de 4 de fevereiro a 10 de abril, exceto para questões relacionadas a educação, saúde e proteção civil em emergências.
“Existe uma legislação em vigor, que nos diz que durante esse período só pode ser feito algum tipo de propaganda governamental que tenha a ver com serviços educacionais, saúde ou proteção civil”, disse a vereadora Adriana Favela.

Recorde-se que na segunda-feira, 28 de março, o Tribunal Eleitoral da Magistratura da Federação decidiu — em sessão privada — declarar inaplicável o decreto aprovado há poucos dias pelos deputados de Morena e seus aliados, sobre a interpretação autêntica do conceito de” propaganda do governo” na Revogação do Mandato.
Por proposta do juiz Felipe de la Mata Pizaña, analisou-se se o decreto de interpretação era aplicável devido à proximidade do dia eleitoral de votação para a revogação do mandato.
A este respeito, concluíram, em primeiro lugar, que o decreto de interpretação autêntica é inaplicável em casos de revogação de mandato, uma vez que foi estabelecida uma exceção para proibi-lo, o que viola o que está declarado na Constituição.

“Além disso, ao estabelecer essa exceção, é feita uma modificação substancial nas regras de comunicação política na revogação do mandato, o que é proibido no nível constitucional”, disseram os juízes que votaram a favor.
Além disso, ele confirmou que as medidas cautelares das Reclamações e Reclamações do Instituto Nacional Eleitoral (INE) contra Morena e outros atores políticos continuam em vigor para remover publicações que apoiam a AMLO de suas redes sociais.
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