
Na madrugada deste sábado, 26 de março, um criminoso morreu enquanto tentava fugir após invadir uma cervejaria. O incidente aconteceu no bloco 2 do Paruro shirón, no Cercado de Lima. Mesmo assim, os criminosos conseguiram tirar S/18 mil soles.
De acordo com a polícia, o falecido, eu junto com outras 3 pessoas a bordo de motocicletas lineares, entramos nas instalações para roubar. Os criminosos então tentaram escapar, mas quando o criminoso tentou entrar em um dos veículos, ele caiu na calçada e bateu com a cabeça com força. Os outros 3 indivíduos fugiram da cena.
O sujeito foi identificado como Idelso Rosales Cano, e especialistas criminais e promotores chegaram ao local para conduzir as investigações relevantes.
O proprietário das instalações apresentou sua queixa na delegacia de San Andrés, e o caso será encaminhado ao Dirincri.
LIMA E CALLAO PERMANECEM EM ESTADO DE EMERGÊNCIA
O Ministro do Interior, Alfonso Chávarry, juntamente com outras autoridades da região metropolitana de Lima e Callao, declarou a ambos regiões em estado de emergência. A medida busca controlar e reduzir os níveis de criminalidade por um período de tempo em que o controle estrito sobre a população será governado.
A medida anunciada em 3 de fevereiro só entraria em vigor por 45 dias, período durante o qual a população deve respeitar certas medidas estipuladas na Constituição Política do Perú. No entanto, o Poder Executivo decidiu estender o estado de emergência na região metropolitana de Lima e Callao por mais 45. dias a partir de 20 de março, pelo Decreto Supremo 025-2022-PCM.
O decreto acima mencionado indica que durante o período que rege a medida adotada pelo Executivo, certos direitos constitucionais serão suspensos, conforme estipulado nos parágrafos 9, 11, 12 e 24 do artigo 2 de nossa Constituição, como o direito à liberdade, inviolabilidade do lar, liberdade de assembléia, liberdade de circulação no território nacional, entre outros. Sobre isso, é importante observar as seguintes informações.
O QUE É UM ESTADO DE EMERGÊNCIA?
Esta é uma medida que, de acordo com a Constituição Política do Perú, pode ser decretada pelo Presidente da República com o acordo do Conselho de Ministros e deve ser apenas por um determinado período de tempo. Dependendo de como as autoridades acreditam, ele pode se candidatar a todo o território nacional ou a um único setor específico.
DIREITOS SUSPENSOS
Direito à liberdade: os sujeitos de direitos podem se envolver em qualquer tipo de atividade, que envolva o exercício de outros direitos fundamentais que não a liberdade, desde que não violem com ela as normas que compõem a ordem pública, os bons costumes e aqueles que são imperativos por natureza.
Inviolabilidade do domicílio: Os titulares dos direitos podem impedir que qualquer outra pessoa entre em sua casa para realizar investigações, buscas ou outros motivos se não autorizarem ou quando terceiros não tiverem uma ordem judicial. Eles não podem impedi-lo, no entanto, no caso de um flagrante delito ou perigo muito grave de sua perpetração.
Liberdade de reunião: Sujeitos de direitos podem agrupar, reunir ou reunir, sem aviso prévio, tanto em locais privados quanto abertos ao público, desde que o façam pacificamente. Pelo contrário, reuniões em locais públicos ou estradas exigem aviso prévio à autoridade, o que pode proibi-las apenas por razões comprovadas de segurança ou saúde pública.
Liberdade de trânsito no território nacional: Os sujeitos de direitos, em princípio, podem circular livremente, dentro do território nacional em que têm domicílio e também fora dele, o que implica poder escolher onde morar. Exceto por razões de saúde ou por ordem judicial ou por aplicação da Lei de Estrangeiros.
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