
Depois que indivíduos e empresas fazem sua declaração anual de imposto de renda (ISR) ao Serviço de Administração Tributária (SAT), as empresas adquirem a obrigação de distribuir o pagamento de lucros aos seus trabalhadores. Os lucros, também conhecidos como Participação do Trabalhador na Participação nos Lucros Empresariais (OCT), são um direito constitucional que os funcionários devem receber.
De acordo com o disposto no artigo 123 da Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos e no capítulo VIII da Lei Federal do Trabalho, “a repartição dos lucros entre os trabalhadores deve ocorrer no prazo de sessenta dias a partir da data em que o imposto anual é devido, mesmo que seja em objeção procedimento dos trabalhadores”.
De acordo com o SAT, o lucro é um instrumento que busca contribuir para a distribuição de riqueza e justiça social, bem como estimular a produtividade remunerando os esforços dos trabalhadores que atraem renda por meio de salários. Dessa forma, os trabalhadores têm o direito de receber parte dos lucros que a empresa, empregador ou empregador obteve no ano anterior.

A distribuição dos lucros terá que ser realizada em duas partes iguais. O primeiro é dividido igualmente entre todos os funcionários e leva em consideração o número de dias trabalhados por ano, independentemente do valor do salário, enquanto o segundo é dividido proporcionalmente ao valor dos salários recebidos durante o ano.
Dessa forma, as empresas devem levar em consideração os seguintes itens ao distribuir lucros, de acordo com a multinacional Sodexo:
1. Determine o lucro tributável, que é determinado pela subtração de não deduções e deduções da receita bruta.
2. Aplique a porcentagem de participação dos funcionários. Isso é determinado pelo SAT e é de 10%.
3. Determine o número de colaboradores.
4. Realize a distribuição em duas partes.
Lembre-se de que a participação nos lucros é dedutível, desde que a participação dos trabalhadores não exceda 15 dias do salário mínimo geral. As empresas devem conceder o valor desse conceito aos trabalhadores de 1º de abril a 29 de junho com base nas diretrizes a seguir. Da mesma forma, haverá um período de um ano a partir do dia seguinte à geração da obrigação, para a cobrança de lucros.
- Se você trabalha para uma empresa, os lucros devem ser depositados aos funcionários entre 1º de abril e 30 de maio.
- Se o seu empregador for uma pessoa física, a distribuição deve ocorrer de 1º de maio a 29 de junho.

Caso os trabalhadores não recebam os lucros, eles podem registrar uma reclamação junto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social (STPS) usando o seguinte endereço de e-mail: inspeccionfederal@stps.gob.mx ou, na falta disso, entrar em contato com o Escritório do Defesa do Trabalho, para receber conselhos sobre a distribuição.
Finalmente, os indivíduos e corporações que não são obrigados a dar o montante dos lucros aos seus funcionários são os seguintes:
1. As empresas iniciantes, durante o primeiro ano de operação.
2. As empresas iniciantes, dedicadas ao desenvolvimento de um novo produto, durante os dois primeiros anos de operação.
3. Empresas da recém-criada indústria extrativa, durante o período de exploração.
4. Instituições de assistência privada reconhecidas por lei, que não têm fins lucrativos.
5. O IMSS e instituições públicas descentralizadas para fins culturais, de bem-estar ou de caridade.
6. Empresas cuja renda anual declarada para imposto de renda é inferior a 300 mil pesos.
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