
O Tribunal Eleitoral da Magistratura da Federação (TEPJF) considerou que o decreto aprovado na última quinta-feira permitindo que servidores públicos divulguem e promovam a consulta e que foi publicado no Diário Oficial da Federação (DOF), não é aplicável para a Revogação de Mandato a ser realizado no próximo 10 de abril e para os processos eleitorais que já estão em andamento.
A Câmara Especializada do Tribunal decidiu que não pode ser aplicada neste momento, uma vez que seria contrária à temporalidade estabelecida no artigo 105 da Constituição, que estabelece que as emendas às regras eleitorais devem ser aprovadas e publicadas com pelo menos 90 dias de antecedência. o início das eleições ou, neste caso, a consulta de revogação, o que não aconteceu.
“Essa especificação do alcance dos conceitos referidos no decreto é fundamental e, portanto, não deve se aplicar aos processos eleitorais já iniciados, porque então a aplicação dos princípios que regem essas eleições poderia ser alterada, pelo menos a de certeza, que implica que todas as pessoas que vão participar ativamente do processo e as que vão votar devem ser muito claras”, disse o juiz presidente da Câmara, Rubén Lara.
Ele explicou que, se o decreto for aplicado nos processos eleitorais atuais, alteraria a certeza de quais regras estão sujeitas, a quais estarão sujeitas e quais determinarão as rotas desses processos, bem como as de segurança jurídica, legalidade e a não retroatividade do as normas.
As considerações explicadas por Lara foram apoiadas pelos outros dois juízes da Câmara Especializada. “Parece-me que há uma determinação constitucional muito clara no artigo 105, que diz respeito ao fato de que as leis eleitorais não podem ser alteradas no prazo de 90 dias antes ou antes do início do processo eleitoral em que serão aplicadas”, argumentou o presidente.
“Essa nova interpretação, essa determinação do escopo, tendo sido aprovada e tendo entrado em vigor quando os processos eleitorais já começaram em algumas entidades, não poderiam então governar o desenvolvimento dessa fase eleitoral”, disse Lara.

Por sua vez, a juíza Gabriela Villafuerte destacou que “a validade deste decreto, que é a partir de hoje (sexta-feira), não atende à exigência de certeza sobre as regras que devem operar nos processos eleitorais que já estavam em andamento. É válido, a partir de hoje, mas não é aplicável à revogação do mandato que está em curso”, esclareceu.
Recorde-se que na passada quinta-feira, o plenário do Senado da República aprovou com 67 votos a favor, 34 contra e zero abstenções, o parecer permitindo que funcionários e legisladores divulguem e promovam a Consulta de Revogação de Mandato que terá lugar no dia 10 de abril.
Com gritos e gritos, os senadores de Morena e seus aliados endossaram a decisão que considera que a divulgação da consulta não constitui propaganda governamental.
O chamado “decreto” estabelece uma interpretação na Lei Geral de Procedimentos Eleitorais e na Lei Federal de Revogação de Mandato, para que as opiniões e ações dos funcionários públicos em relação à Revogação de Mandato não sejam consideradas propaganda governamental.

Depois do ocorrido no Senado, o líder do Partido da Ação Nacional (PAN), Marko Cortés, confirmou que vai apresentar uma ação de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal de Justiça da Nação (SCJN) para travar o decreto.
Através de suas redes sociais, ele disse que o que foi feito por Morena e seus aliados só mostra que o México está sob um regime autoritário que responde às instruções emitidas pelo Palácio Nacional para beneficiar o presidente Andrés Manuel López Obrador.
Ele também afirmou que o “decreto” é um “golpe sério para a democracia”, já que é algo ilegal, mesmo descrito pela Constituição.
“Mudar as regras de consulta na consulta completa é completamente inconstitucional, ilegal e imoral. É um duro golpe para a democracia”, enfatizou ao esclarecer que o PAN trará uma ação de inconstitucionalidade, diferente da que será trazida pelos grupos legislativos da coalizão Va X México.
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