
Nas últimas horas, os peruanos receberam notícias oficiais da decisão do Tribunal Constitucional, que concedeu perdão humanitário ao ex-presidente Alberto Fujimori, depois que ele começou um processo de habeas corpus para sua liberdade.
Essa medida do CT fez com que a população revivesse seu interesse neste caso, o que causou uma série de reações, especialmente das vítimas que deixaram o governo fujimorista. Nas linhas a seguir, você encontrará algumas definições que o ajudarão a entender o perdão que marcou o cenário político e social.
O QUE É PERDÃO?
De acordo com os parágrafos 8 e 21 do artigo 118 da Constituição Política do Perú, eles habilitam o Presidente da República a emitir resoluções, conceder perdões, comutar sentenças e exercer o direito de graça. Este é o poder do mais alto presidente de adotar a renúncia ao exercício do poder punitivo do Estado sobre as pessoas condenadas, que pode ser concedida por motivos humanitários.
“O perdão implica o perdão da sentença para um caso específico e, se concedido, implica a libertação automática do prisioneiro. Cuidado, não é que com isso não se considere mais que o prisioneiro tenha cometido um crime ou que ele seja perpetrado pela execução dele, mas que ele está simplesmente dispensado da execução da sanção. Isso a distingue da anistia, já que na primeira apenas o cumprimento da pena é perdoado, enquanto no segundo perdoa a prática do próprio crime”, menciona-se um artigo explicativo publicado pela LPDeRecho.
Existe um perdão comum e um perdão humanitário. Para o segundo caso, existem 3 opções, que foram explicadas na plataforma La Ley:
1. Quando o prisioneiro sofre de doenças terminais.
2. Quando o preso sofre de doenças graves não terminais, “que estão em estágio avançado, progressivo, degenerativo e incurável; e também que as condições da prisão podem colocar sua vida, saúde e integridade em sério risco”.
3. Quando o preso é afetado por “transtornos mentais crônicos, irreversíveis e degenerativos; e, além disso, que as condições da prisão podem colocar sua vida, saúde e integridade em sério risco”.
NAS GRAÇAS PRESIDENCIAIS
Em nota oficial, o INPE explica que o Poder Executivo oficializou em 23 de abril de 2020, o Decreto Supremo nº 004-2020-JUS, que estabelece pressupostos especiais para a avaliação e recomendação das Graças Presidenciais, à população carcerária vulnerável.
A comissão específica trata de casos de pessoas privadas de liberdade que sofrem de uma doença crônica em estágio avançado, o que aumenta o risco de infecção por COVID-19 e o desenvolvimento de complicações, e aqueles que sofrem de outras doenças crônicas.
Também estão incluídos os presidiários condenados que são mães e permanecem com seus filhos na instituição penitenciária; quem está em estado de gestação; que sua sentença real ou resgatada seja cumprida nos próximos seis meses; que eles receberam uma sentença efetiva de não mais de quatro anos e que são mais de 60 anos de idade.
Afirma-se que “a recomendação de graça presidencial para pessoas condenadas por crimes contra a vida, corpo e saúde, contra a família, Liberdade. Da mesma forma, por crimes contra os Poderes do Estado e da Ordem Constitucional, contra a Administração Pública, Patrimônio, Segurança Pública, Tranquilidade Pública, Terrorismo, Financiamento do Terrorismo, Crimes contra a Humanidade, Lavagem de Dinheiro e crimes cometidos por violência contra mulheres e membros de a família do grupo”.
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