
Algumas semanas atrás, o Ministro do Interior Alfonso Chavari, juntamente com outras autoridades da região metropolitana de Lima e Callao, ambas as regiões do Perú Foi declarado estado de emergência. A legislação busca controlar e reduzir o nível de criminalidade durante os períodos em que o controle estrito sobre a população é aplicado. De acordo com o Decreto Supremo 012-2022 - PCM, as medidas anunciadas em 3 de fevereiro entrarão em vigor por 45 dias, durante os quais a população estará sujeita à constituição política de Perú.
O decreto acima mencionado indica que durante o período que rege as medidas adotadas pelo Executivo, certos direitos constitucionais serão suspensos conforme prescrito nos artigos 2, 9, 11, 12 e 24 da Constituição, como o direito à liberdade, a inviolabilidade do lar, a liberdade de reunião, liberdade de circulação no território nacional, etc.
Direitos suspensos
Direito à liberdade: O sujeito do direito pode se envolver em todos os tipos de atividades que exercem um direito fundamental que não seja a liberdade, desde que não viole as normas que compõem a ordem pública, os bons costumes e, em essência, as normas essenciais.
Inviolabilidade do local de residência: O sujeito certo pode impedir que outra pessoa entre na casa para realizar uma investigação, busca ou outros motivos, se não a aprovar ou se um terceiro não tiver recebido uma ordem judicial.No entanto, não pode ser evitado se houver uma bandeira ou uma situação muito grave o risco de infligências ocorre.
Liberdade de reunião: O titular dos direitos pode estar aberto a locais privados e ao público sem aviso prévio, desde que aja pacificamente. Por outro lado, reuniões em locais públicos ou estradas exigem aviso prévio às autoridades, o que só pode ser proibido por razões de segurança comprovada ou saúde pública.
Liberdade de circulação no território do país: Em princípio, o sujeito certo pode circular livremente no território do país onde reside, o que significa que pode escolher onde vai morar; exceto por razões de saúde ou por ordem judicial ou por aplicação de lei extraterrestre.
O que acontece se eu intervir?
O Decreto Supremo fornece detalhes sobre o envolvimento da Polícia Peruana e das Forças Armadas. Esta intervenção é realizada de acordo com o Decreto Legislativo nº 1186, Decreto Legislativo que regula o uso da força pela Polícia Peruana e o Decreto Legislativo nº 1095, que estabelece as regras para o uso e uso da força pelas Forças Armadas na Pátria e seus Regulamentos aprovados respectivamente pelo Decreto Supremo 003-2020-DE.
Também foi aprovada a participação dos governos locais e locais do Distrito Constitucional Metropolitano de Lima e Callao, que é realizado no âmbito dos regulamentos atuais sobre segurança civil.
O que é uma situação de emergência?
Esta é uma medida que, de acordo com a constituição política do Perú, pode ser proclamada pelo Presidente da República por acordo do Conselho de Ministros, e deve ser feita apenas por um determinado período de tempo. Pode ser aplicado a todo o território nacional ou a um único setor específico, dependendo de como as autoridades acreditam.
Uma emergência é declarada quando há um “colapso da paz ou da ordem interna, uma catástrofe ou uma situação grave que afeta a vida do país”. O artigo 137 da Constituição estabelece que o projeto não pode exceder 60 dias e, se for prorrogado, será necessário um novo decreto. “Em caso de emergência, os militares controlam a ordem interna se o Presidente da República assim o previr.” No entanto, neste caso, é a polícia que é responsável pelo comando e será apoiada armada pelo exército. Este decreto estabelece que ambos os órgãos devem administrar suas ações com base em um estatuto que regula suas ações nesses casos.
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